sexta-feira, 13 de abril de 2012

Desapropriação e o contexto social


Foto: Samuel Azzi (Rua Lotus, bairro Betânia – casas desapropriadas)

Estas fotos foram retiradas nas residências da Rua Lottus situado no Bairro Betânia região oeste de Belo Horizonte. Neste local será construído uma nova via pública e foi efetivado a desapropriação de determinados imóveis locais. As faixas nas fachadas das casas com a mensagem “Minha casa não está à venda” caracteriza a insatisfação dos desapropriados, de maneira crítica, esta mensagem transmite a ideia de que o bem imóvel não esta a venda para que receba dinheiro (indenização).
Desapropriação é “sinônimo” de situações conflituosas, onde se encontra interesse do poder público versus o interesse dos desapropriados, de certa forma não podemos encarar a desapropriação como algo totalmente prejudicial à coletividade, por exemplo, neste caso a construção de uma nova avenida facilitará o tráfego de veículos como também o acesso facilitado a outras regiões trazendo benefícios para muitos. Com certeza a desapropriação possui um caráter social, no que diz respeito à construção histórica e cultural que ali já não existirá mais na vida de muitas pessoas, de certa forma elas são indenizadas financeiramente de maneira justa, e caso o proprietário tenha alguma objeção do valor avaliado nada o impede de acionar o judiciário para negociação do valor, porém nenhum dinheiro pode pagar a memoria, o sentimento, e a história que se construiu entre indivíduo e sua moradia.
Muitas áreas desapropriadas são imóveis invadidos, sem registro no cartório, ou até mesmo a documentação básica de usocapião, embora não possa ser descartado o direito a propriedade estes proprietários exigem do governo uma indenização muito acima do valor sendo que o respectivo imóvel nem foi regularizado mediante aos órgãos públicos.
Com tanto conflito de interesses entre Estado e população vale ressaltar que o governo visa o bem coletivo, embora muita das vezes ignore a dignidade da pessoa humana referente à moradia. E que a manutenção da infraestrutura da cidade, obras, alargamento e surgimento de vias, são necessário para uma melhor funcionalidade da cidade.


Desapropriação e o sentimento


Já ouvirmos falar que o dinheiro não compra tudo, definitivamente não compra. Analisando o fato social de desapropriação percebemos que o valor de indenização pelo valor do imóvel geralmente é justa, e quando o proprietário discorda com o valor avaliado pelo técnico da prefeitura, o mesmo pode recorrer ao judiciário, apresentando e argumentando sua objeção, pois a prefeitura aceita negociação no valor.
Diversas vezes a inconformidade do desapropriado é em relação ao fato histórico construído em sua residência, a memória de momentos bons vividos e construídos juntamente com sua família ao longo dos anos e que deixa de existir juntamente com a sua residência.
A insatisfação social está no psicológico, no sentimental a qual nenhum dinheiro e indenização pode suprir. Neste momento o estado se encontra em uma situação conflituosa, no qual deve buscar os melhores meios de garantir a funcionalidade das obras de infraestrutura na cidade e tentando amenizar a insatisfação social analisando o fator psicológico humano.

Desapropriação- Sanção



O sistema econômico brasileiro tem como princípio e como um direito fundamental, o exercício constitucional da função social da propriedade, com respaldo constitucional no “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; III - função social da propriedade; (...)”.
Fredie Didier Jr. Afirma que “só há direito de propriedade se este for exercido de acordo com a sua função social” Ou seja, casa para morar e terra para cultivo, levando a propriedade a uma finalidade útil. As desapropriações sanções podem ser urbanas e rurais.
Atualmente existem manifestações que visam a justiça social no cenário rural, promovido através da reforma agrária, entretanto essas manifestações como MST (Movimento dos Sem-terra) são tachados pelo governo e mídia como “caso de polícia”. De certa forma a desapropriação sanção visa o bem coletivo e a justiça social, porém muitas vezes estas manifestações agem realmente de maneira violenta, ignorando o direito de propriedade e invadindo as terras.
O direito existe, e se o direito é desapropriar como forma de sanção, isto deve ocorrer dentro dos moldes do judiciário, não infringindo o direito de propriedade e dignidade da pessoa humana. Na zona rural a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Agrária.
É função governamental assegurar a ordem de função social da propriedade, de maneira que promova a justiça social e garanta o dinamismo econômico do país, ao mesmo tempo sancionando de maneira correta e justa aos proprietários que não cumpra com a lei estabelecida, compreendendo as manifestações de reforma agrária como fator importante, mas também assegurando os direitos do proprietário, para que terras não sejam invadidas sem respaldo jurídico.

Dignidade e moradia


"Cada coisa tem o seu valor; ser humano, porém tem dignidade". Kant  


A charge apresenta a realidade de muitos brasileiros, os quais interpretam moradia como algo utópico, um “conto de fadas” que não se torna real e verdadeiro.
Embora a dignidade seja algo inerente ao homem, ela se faz presente somente quando o homem encontra-se em equilíbrio, satisfeito, com suas necessidades supridas. A questão então não é conquistar a dignidade, mas mantê-la constante ao longo da vida.
Em toda a história da humanidade encontramos marcos históricos nos quais a dignidade humana não representava exatamente nada no contexto social e que o homem era obrigado a viver despido de humanidade, e com o passar do tempo ainda assim encontramos em nosso corpo social seres humanos “despidos de humanidade” onde a palavra viver é substituída por sobreviver, em situações desumanas.
 O que torna um empresário bem sucedido diferente de um mendigo que não tem onde morar? Ambos pensam, possuem sentimentos, necessidades, prazeres, ambos são seres racionais, porém um tem dinheiro logo tem moradia, satisfação, alimento e outro não, então um é considerado humano apenas pelo fato de “ter” e não “ser”. Atualmente o significado de dignidade está totalmente relacionado com condição financeira e sustento material, e com tanta desigualdade social não se surpreenda com a desigualdade de dignidade.
Em nossa sociedade é visível à má distribuição de renda e desigualdade social, impedindo o povo brasileiro de ter uma moradia adequada e digna, ocasionando a migração das pessoas de baixa renda para as áreas de risco. É importante ressaltar a falta de políticas públicas e a atual política econômica do Governo que dificulta a melhora de vida da baixa classe social. De acordo com algumas pesquisas realizadas pelo IBGE existe mais de 30 milhões de pessoas sem moradia no Brasil, outro fator é que muitas pessoas possuem uma renda muito baixa, passando longe dos financia­mentos de compra da casa própria.
Enquanto a desigualdade social existir, e o Governo brasileiro tratar este caos público apenas como mais um problema, milhares de pessoas continuarão perdendo sua dignidade, vivendo segregadas da sociedade, e o direito a dignidade e moradia continuará apenas constitucional, mas não real.