Já ouvirmos falar que o dinheiro não compra tudo,
definitivamente não compra. Analisando o fato social de desapropriação
percebemos que o valor de indenização pelo valor do imóvel geralmente é justa,
e quando o proprietário discorda com o valor avaliado pelo técnico da
prefeitura, o mesmo pode recorrer ao judiciário, apresentando e argumentando
sua objeção, pois a prefeitura aceita negociação no valor.
Diversas vezes a inconformidade do desapropriado é em
relação ao fato histórico construído em sua residência, a memória de momentos
bons vividos e construídos juntamente com sua família ao longo dos anos e que
deixa de existir juntamente com a sua residência.
A insatisfação social está no psicológico, no sentimental a
qual nenhum dinheiro e indenização pode suprir. Neste momento o estado se
encontra em uma situação conflituosa, no qual deve buscar os melhores meios de
garantir a funcionalidade das obras de infraestrutura na cidade e tentando
amenizar a insatisfação social analisando o fator psicológico humano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário